“Não construa ou adquira imóveis irregulares. Diga não à ilegalidade”.
Devido o constante crescimento da área urbana de Taiobeiras e o aumento da demanda de áreas para construção civil, o setor de fiscalização do município tem identificado a comercialização de imóveis em áreas irregulares.
Diante disso, vem informar que, de acordo com o Art. 50 da Lei Federal nº 6766 de 1979, constitui crime contra a Administração Pública:
I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;
II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em 23 de agosto de 2023.
A Prefeitura RECOMENDA aos interessados em comprar lotes/casas/chácaras no Município de Taiobeiras que procurem o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para identificar se o nome do vendedor consta na matrícula do imóvel, e consultem a Secretaria Municipal de Receitas e Cadastro, no telefone (38) 3845.1414 para se certificar de que o imóvel não tem impedimentos para a transferência na matrícula do imóvel.
A aquisição de lotes/casas/chácaras irregulares traz consequências, tanto aos que compram, quanto aos que vendem, e as punições mais comuns são: multas, demolição, desocupação da área, responsabilidade civil por danos ambientais e, nos casos extremos, prisão por crimes contra o meio ambiente. Por outro lado, a promessa de compra e venda é apenas um contrato preliminar que não garante o seu direito a propriedade caso não sejam dados os andamentos de escrituração e registro de matrícula, continuando, portanto, o antigo dono como proprietário do imóvel.
O imóvel irregular traz consigo alguns prejuízos, dentre eles: redução do valor de mercado, ausência de serviços públicos essenciais, impossibilidade de aquisição de financiamento imobiliário.
Fonte: Jus brasil e Lei Federal n. 6766/1979