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PORTARIA Nº 3 GAB, 02 DE JANEIRO DE 2020
Início da vigência: 02/01/2020
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o que dispõe a Portaria SAS/GM nº. 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde) e Resolução SES/MG n° 532, de dezembro de 2000,

                        Considerando a necessidade de promover a avaliação e regulamentação do Tratamento Fora do Domicílio - TFD no Município de Taiobeiras,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para utilização e para inserção do paciente no TFD, para melhoria do atendimento da população de Taiobeiras inserida na rede do Sistema Único de Saúde,

 

RESOLVE:

 

                      Art 1ºFica instituída a Comissão de Avaliação do Tratamento Fora do Domicílio - TFD do Município de Taiobeiras - MG, com a finalidade de avaliar as normas do TFD; criar regulamentação própria da Secretaria Municipal de Saúde referente ao TFD; e estabelecer critérios para utilização e inserção do paciente no Programa.

 

Art 2ºA Comissão de Avaliação do TFD, será composta pelos profissionais: Marcos Alexandre da Silva, Médico Autorizador, Ana Paula Oliveira Schuffner, Assistente Social, Eduardo Luiz da Silva, Gestor Municipal e Suely Cardoso Saraiva, Funcionária Responsável pelo TFD.

 

Art 3º Compete a Comissão de Avaliação do TFD, cumprir e fazer cumprir as determinações legais relacionadas ao TFD.

 

Art 4ºA Secretaria Municipal de Saúde, dará o aporte para regular o funcionamento da Comissão de Avaliação do Tratamento Fora do Domicílio.

 

Art 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 02 de janeiro de 2020.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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