Ementa Constitui comissões para emissão da certidão de inventário físico e financeiro para prestações de contas anual – exercício de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO a prestação de contas anual e a obrigatoriedade de realização de inventário na Administração Pública decorrente do disposto na lei 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores na prestação de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação do TCE – MG de que essa certidão seja emitida por comissão especialmente constituída para esse fim;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear comissões para emissão de Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores, conforme abaixo descrito:
§1º. A Comissão I, composta pelos seguintes membros, será responsável pela emissão da Certidão de Tesouraria, Certidão de Passivo Circulante e não Circulante e de Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos:
I. Edmar Marcos Ribeiro Guimarães, matrícula 08681, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH;
II. Emília Úbia de Souza Sarmento, matrícula 01124, Assessor Administrativo VI;
III. Evando José do Nascimento, matrícula 08594, Assessor Especial de Ação Política;
IV. Maurina Anacleto da Costa Pereira, matrícula 0043, Técnico em Contabilidade I.
§2º. A conta de Materiais em Almoxarifado será inventariada pela comissão II e composta pelos membros:
I. Arlen Acacio Mendes Santos, Matrícula 0, Secretário Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF;
II. Jânio Ferreira de Miranda, 08610, Gerente de Projetos;
III. Sergio Pereira da Cruz, matrícula 07792, Assessor Administrativo II;
IV. Reuthman Ferraz Moreira, matricula 02276, Gerente de Divisão.
§3º. A comissão III, responsável por inventariar a conta de Bens Patrimoniais, será composta por:
I. Carlos Henrique Brant Magela, matrícula 09234, Diretor Geral de Suprimentos e Contratos;
II. Valdir Jorge Costa, Matrícula 05586, Assessor Administrativo VI;
III. Tamires Batista de Sousa, matrícula 06068, Assessor Administrativo III;
IV. Haylle Wayne Marques, matrícula 03741, Técnico em Contabilidade I.
Art 2ºAs comissões terão o prazo de 30 (trinta) dias para entrega das referidas certidões à Divisão de Contabilidade, responsável pelo envio final das prestações de contas ao TCE-MG.
Parágrafo Único. Findo o prazo, as comissões deverão encaminhar uma cópia do relatório com a descrição das atividades ao Núcleo de Controle Interno – NCI, para avaliação de melhorias no controle dos bens.
Art 3ºCumpridas as finalidades a que se destinam, ficam automaticamente extintas as comissões.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de janeiro de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
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