A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica autorizado, durante a execução orçamentária de 2020, a criação de fontes de recursos nas dotações já existentes, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal de Taiobeiras, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após publicação, cópia do decreto que efetivar a criação de novas fontes de recursos no orçamento vigente, sob pena de nulidade do ato.
Art 2º Poderá o executivo realocar os recursos designados entre subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais e modalidades de aplicação, adstritas à mesma função de governo, a fim de preservar o processamento orçamentário na codificação da receita financiadora da despesa fiscal.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Art 4º S U P R I M I D O.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de fevereiro de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES