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LEI ORDINÁRIA Nº 1391, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Início da vigência: 20/02/2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

Ementa Autoriza o executivo municipal a incluir fontes de recursos nas dotações orçamentárias orçamento 2020 e contém outras providências.                                                                                                                

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

  Art 1ºFica autorizado, durante a execução orçamentária de 2020, a criação de fontes de recursos nas dotações já existentes, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal de Taiobeiras, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após publicação, cópia do decreto que efetivar a criação de novas fontes de recursos no orçamento vigente, sob pena de nulidade do ato.

 

Art 2º Poderá o executivo realocar os recursos designados entre subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais e modalidades de aplicação, adstritas à mesma função de governo, a fim de preservar o processamento orçamentário na codificação da receita financiadora da despesa fiscal.

 

Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

                    Art 4º S U P R I M I D O.

  

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de fevereiro de 2020.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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