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LEI ORDINÁRIA Nº 1154, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Início da vigência: 29/02/2012
Assunto(s): Parques
Em vigor

 

LEI N° 1154, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 29/02/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 29/02/12.

 
 

 

 

 

 

 

 

DENOMINA DE “PARQUE DE EVENTOS VEREADOR JOÃO COCÁ” LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO.

 

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Denomina de “PARQUE DE EVENTOS VEREADOR JOÃO COCÁ”, o parque de eventos localizado na rodovia LMG 602, saída de Taiobeiras para São João do Paraíso.

 

Art 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 29 de fevereiro de 2012.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de

Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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