LEI N° 1154, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
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DENOMINA DE “PARQUE DE EVENTOS VEREADOR JOÃO COCÁ” LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Denomina de “PARQUE DE EVENTOS VEREADOR JOÃO COCÁ”, o parque de eventos localizado na rodovia LMG 602, saída de Taiobeiras para São João do Paraíso.
Art 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 29 de fevereiro de 2012.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Diretor do Departamento Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.