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LEI ORDINÁRIA Nº 1094, 23 DE FEVEREIRO DE 2010
Início da vigência: 23/02/2010
Assunto(s): Praças
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 23/02/10, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município

      Gabinete do Prefeito, 23/02/10

 
 

 

 

LEI Nº 1094, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

 

 

 

DENOMINA PRAÇA VEREADOR JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA A ÁREA DE USO COMUM SITUADA NA AVENIDA DO CONTORNO ABAIXO DA CIA IND DA PMMG.

 

 

 

 

            A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica denominada de Praça Vereador José Mendes de Oliveira – ZÉ COLÓ – a área pública de uso comum do povo situada na Avenida do Contorno, logo abaixo do prédio da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

 

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 23 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

ANTÔNIO BARROS BARBOSA

Prefeito Municipal, em exercício

 

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal

de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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