Ementa
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, EM RAZÃO DO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS – ARBOVIROSES.
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o impacto econômico e social causado pelas Arboviroses, especialmente a Dengue e a Chikungunya, que historicamente afetam significativamente a população, com potencial de aumento durante epidemias;
CONSIDERANDO que Brasil passou de 1 milhão de casos (prováveis e confirmados) de dengue em 2024. Segundo dados do Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde desta quinta-feira (29), o país registrou 1.017.278 casos nas primeiras oito semanas deste ano. No mesmo período do ano passado, o Brasil tinha 207.475 casos.
CONSIDERANDO que até o momento, 214 mortes foram confirmadas desde janeiro e 687 seguem em investigação. Em 2023, foram 149 óbitos entre as semanas 01 e 08.
CONSIDERANDO que no município de Taiobeiras, observou-se a incidência acumulada de 968,2% de casos por 100.000 habitantes, e o aumento de casos notificados de 51 para 119 entre a semana epidemiológica 7 e 8, acompanhado de 15 internações hospitalares por Dengue com sinais de alarme e 1 por Dengue grave;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas urgentes e eficazes para a contenção do avanço das Arboviroses e proteção da saúde pública;
DECRETA:
Art 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Taiobeiras, em razão do cenário epidemiológico alarmante de Doenças Infecciosas Virais – Arboviroses.
Art 2º Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos de Arboviroses, incluindo, mas não se limitando a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens, e contratação de serviços essenciais ao enfrentamento da situação emergencial.
§ 1º– A dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao combate à emergência será permitida enquanto perdurar esta situação, respeitada a vigência deste decreto.
§ 2º– A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá diretrizes gerais para execução das medidas de enfrentamento da emergência em Saúde Pública, podendo emitir normas complementares.
Art 3º As autoridades municipais poderão requisitar bens e serviços, assegurando justa indenização conforme legislação vigente.
Art 4º Fica instalado o Centro de Operações de Emergências em Saúde – COE-Taiobeiras-Arboviroses, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento e gestão da situação de emergência.
Art 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme a evolução do cenário epidemiológico.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 07 de março de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras