Ementa
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.362/2019, e na Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO a necessidade urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde de idosos e às pessoas com deficiência no Município de Taiobeiras, através da criação de casas de acolhimento, até a realização de concurso público ou superação da situação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal nº 1.362/2024, que autoriza a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante autorização do Chefe do Executivo, sob a forma de contrato administrativo;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 8.745/1993, que regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público,
RESOLVE
Art 1º Fica autorizada a contratação temporária de profissionais para atender à necessidade de excepcional interesse público, visando à operacionalização e gestão de casas de acolhimento para idosos e pessoas com deficiência, até que seja realizado concurso público para provimento dos respectivos cargos ou superação da situação.
Art 2º As contratações temporárias serão realizadas conforme as seguintes diretrizes:
I - Atendimento à assistência a emergências em saúde pública, sem a necessidade de processo seletivo, conforme inciso II do art. 2º e § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 8.745/1993.
II - Os contratos terão a duração de 6 (seis) meses, sendo prorrogáveis até a superação da situação de emergência, não podendo exceder o limite de 2 (dois) anos, conforme disposto no inciso I do art. 4º e no inciso VI do parágrafo único do mesmo artigo da Lei Federal nº 8.745/1993.
III - As atribuições, carga horária e remuneração dos profissionais contratados serão definidas nos respectivos Contratos Administrativos, em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei Federal nº 8.745/1993.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de fevereiro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras