Ementa
NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 54, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, O GESTOR DA PARCERIA PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de nomear o gestor da parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
RESOLVE
Art 1º Nomear, como Gestor da Parceria, Carlos Alberto Antunes Filho, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 54, do Decreto 2.081/17, relativamente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 003/2023 (Acordo de Cooperação).
§ 1º. Em obediência ao que dispõe o Art. 35, §6º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
§ 2º. Fica impedido ainda, servidor que seja parente do dirigente ou de membro da diretoria da entidade, inclusive, de seus cônjuges e companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
Art 2º O procedimento previsto no caput do Art. 1º visa realizar a instrução adequada diante do interesse da Administração Pública Municipal em celebrar Acordo de Cooperação com Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC, tendo por objeto a cessão de veículo automotivo que visa atender famílias pertencentes ao núcleo produtivo 03 da zona rural de Taiobeiras.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de setembro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.