Ementa
REGULAMENTA O §4º, II, “a”, DO ART. 4º DA LEI 1.453/22.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do §4º, II, “a”, do art. 4º da Lei Municipal nº 1.453/22, que trata da concessão do benefício eventual de auxílio hospedagem;
D E C R E T A
Art 1º O benefício eventual de ajuda de custo, consistente no auxílio hospedagem, pago diretamente aos cidadãos e às famílias de baixa renda, impossibilitadas de arcar, por meios próprios, com o enfrentamento de eventos inesperados e repentinos, cuja ocorrência provoca risco e fragiliza a manutenção do indivíduo e/ou da unidade familiar.
Art 2º A concessão do benefício dependerá de avaliação pela equipe de referência do CREAS, através de relatório, não podendo ultrapassar 30 diárias por pessoa e/ou família.
Art 3º O valor da diária da ajuda de custo terá como referência a hospedagem em albergue com quarto simples e café da manhã.
§1º o valor da diária será a média preço das hospedagens locais, estimado através de dois orçamentos;
§2º o orçamento terá validade de 06 (seis) meses.
Art 4º. A concessão do benefício fica sujeita a disponibilidade orçamentária para fazer frente à despesa.
Art 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de maio de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.