Ementa
CONSTITUI A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) DE TAIOBEIRAS
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de formular e implementar à seleção de produtos/materiais e medicamentos utilizados na rede municipal de saúde.
CONSIDERANDO as vantagens e desvantagens do material, e se este se encontra de acordo com as especificações e de acordo com a Legislação preconizada pelo Governo Federal, Ministério da Saúde, ANVISA e Código de defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11/09/90).
CONSIDERANDO a
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
RESOLVE
Art 1º Constituir, no âmbito do Secretaria Municipal de Saúde - SESA de Taiobeiras, A Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente.
Art 2º A Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente é uma instância de caráter científico, consultivo, permanente e deliberativo, com a finalidade de normatizar e implementar o processo de padronização dos produtos/materiais para saúde, em decorrência de sua transversalidade por tratar de questões relacionadas a pesquisa e assistência.
Art 3º Constitui-se finalidade da Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente para Saúde a elaboração, com racionalização sistemática, da relação dos produtos para saúde, com os seus respectivos descritivos (marcas/fabricações).
Art 4º A Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente será composta por:
I. Presidente: Priscilla Freitas Xavier, Assessor Administrativo III
II. Membro I: Wara Brumana Cardoso Costa, Gerente de Divisão da Assistência Farmacêutica;
III. Membro II: Edmar Rocha Almeida, Enfermeiro e Coordenador das Unidades de Atenção Básicas;
IV. Membro III: Michelle Soares Marques, Enfermeira e Coordenadora do Centro Estadual de Atenção Especializada;
V. Membro IV: Flavia Nayara Leles Araújo, Odontóloga e Coordenadora do Centro de Especialidades Odontológicas;
VI. Membro V: Cleice Marques dos Santos, Técnica de Saúde Bucal.
Art 5º Os membros indicados para a Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente terão mandado de 4 anos prorrogável por igual período a critério da Secretaria Municipal de Saúde - SESA.
Art 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de abril de 2023.