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Carta de Serviços
Atualizado em: 14/10/2024 às 03h02
Parcerias
Proposta de parceria - Plano de Trabalho
Procedimento por meio do qual as Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um Chamamento Público objetivando a parceria, que será formalizada, conforme o caso, mediante a celebração de:

1) Termo de Colaboração
(transferências voluntárias de recursos para a consecução de planos de trabalho propostos pela administração pública,em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil selecionadas)

2) Termo de Fomento ou
(transferências de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil selecionadas, em regime de mútua cooperação com a administração pública)

3) Acordo de Cooperação
(estabelecido pela administração pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros)

A atuação do poder público ocorre por meio das secretarias (órgãos gestores das parcerias), observada a natureza do projeto apresentado pela organização.
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Documentação
Conforme disposto no Decreto Municipal nº 2.081/2017: https://www.taiobeiras.mg.gov.br/portal/leis_decretos/501/
Custos
Geralmente as parcerias não geram obrigação de contrapartida financeira.
Etapas do Serviço

Fase interna do procedimento
1. Plano de Trabalho da organização
2. Solicitação de abertura de Edital e Termo de Referência (secretário/gestor da parceria), conforme Anexo I do Decreto Municipal 2.081/2017
3. Parecer técnico (art. 35 V da Lei Federal 13.019)
4. Avaliação do prefeito (art. 20 do Decreto Municipal 2.081/2017)
5. Parecer sobre a disponibilidade de programa e dotação orçamentária
6. Parecer sobre a existência de recursos financeiros
7. Autorização do gasto
8. Portaria de designação da Comissão de Seleção (art. 4º e 34 do Decreto Municipal 2.081/2017)

Fase de Chamamento Público e Habilitação
1. Elaboração e publicação do Edital de Credenciamento
2. A organização interessada realiza o credenciamento
3. Elaboração e publicação do Edital de Chamamento Público
4. A organização interessada apresenta a proposta de habilitação inicial e proposta de habilitação final
5. A Comissão de Seleção faz a análise
    a. publicação do resultado preliminar
    b. 05 dias corridos para recursos
    c. publicação do resultado definitivo
7. O prefeito realiza a homologação
8. Parecer jurídico (art. 35 VI da Lei Federal 13.019/2014)
9. Homologação do certame pelo prefeito e autorização para celebrar a parceria

Pactuação
1. Juntada de documentos da organização necessários à formalização da parceria (plano de trabalho atualizado e documentos complementares)    
2. Prazo de 15 dias para assinatura

Monitoramento da Execução
1. Portaria de designação de membros para a Comissão de Monitoramento e Avaliação
2. Preenchimento - pela comissão - do Anexo IX do Decreto Municipal 2.081 - Relatório de Visita Técnica in loco
3. Preenchimento - pelo gestor da parceria - do Anexo X do Decreto Municipal 2.081 - Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria

Prestação de Contas
1. A organização apresenta a prestação de contas conforme acordado em parceria
2. Secretário/gestor da parceria:
    a. Preenchimento Anexo XII do Decreto Municipal 2.081 - Parecer Técnico Conclusivo Análise da Prestação de Contas
3. O prefeito decide sobre a prestação de contas (Anexo XI do Decreto Municipal 2.081)
Requisitos
Em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, a organização deve possuir:

1. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
2. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;
3. no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
4. experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
5. instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Justificativa
Edição da nova lei de Fomento e Colaboração, o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.081/2017.
Prazo para Atendimento
Na maior parte dos casos, 06 (seis) meses. Do dia em que a Organização solicita através do envio do Plano de Trabalho, até a assinatura da parceria.
Prioridades de Atendimento
Organizações da Sociedade Civil de natureza privada, sem fins lucrativos, legal e voluntariamente constituídas e administradas, regidas por normas de organização interna expressas na legislação em vigor.
Forma de Acompanhamento
Pelo link https://www.taiobeiras.mg.gov.br/parcerias ou via Sistema de Protocolo utilizado pelos órgãos da prefeitura municipal.
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta. Horário de expediente da Secretaria de Administração: das 07:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas – SEAGP
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas – SEAGP
José dos Santos Cardoso
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta, de 7h às 11h e de 13h às 17h
ENDEREÇO:
Praça da Matriz, 145
Seta
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