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Relatório Res. Execução Orçamentária (RREO) (Documentos)
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A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101/2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. Este abrange os órgãos que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
Fonte: Tesouro Nacional.
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