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Carta de Serviços
Atualizado em: 28/09/2023 às 12h54
Convênios
Convênios de Cooperação
São acordos feitos entre o Município e entidades governamentais dos entes da federação, para transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento municipal, a serem utilizados na execução de um objetivo comum.

As partes envolvidas no convênio, os chamados partícipes, são:

Concedente: Município de Taiobeiras
Convenente: Quem recebe o recurso. Pode ser órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta.

Os acordos preveem obrigações para ambos os lados. Da parte concedente, a obrigação de repassar o recurso público e, da parte convenente, a obrigação de aplicar os recursos conforme acordado, a fim de realizar o objeto do convênio. 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Acesso
Telefone Presencial

TELEFONE E WHATSAPP
(38) 3845-3373

PRESENCIAL
Praça da Matriz, 145, Centro, Taiobeiras (MG)
Etapas do Serviço

Fase pré-convênio
1. instrução do processo pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos
2. parecer sobre a disponibilidade de programa e dotação orçamentária
3. parecer sobre a existência de recursos financeiros
4. parecer jurídico 
5. decisão do prefeito sobre a celebração do acordo
6. assinatura do instrumento de cooperação

Fase pós-convênio | prestação de contas
Comprovação pela convenente da boa e regular aplicação dos recursos recebidos 
Requisitos
Prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pelo convenente, conforme estabelece o artigo 116 da Lei Federal 8.666/1993.

1. identificação do objeto a ser executado;
2. metas a serem atingidas;
3. etapas ou fases de execução;
4. plano de aplicação de recursos financeiro;
5. cronograma de desembolso;
6. previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programas.

Demais exigências estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
Previsão de Atendimento
30 (trinta) dias
Responsável pelo serviço:
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta. Horário de expediente da Secretaria de Administração: das 07:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEARH
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEARH
José dos Santos Cardoso
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta, de 7h às 11h e de 13h às 17h
ENDEREÇO:
Praça da Matriz, 145
Seta
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