Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 28/10/2025 às 16h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 54 GAB, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.363 em 01 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE; 
RESOLVE
Art 1º Tornar público a oferta de vagas para a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE, atendendo o que dispõe o art. 46 da Lei Municipal nº 1.363/19.
Art 2º Em função desta Portaria, ficam ofertadas as vagas para a PNRE, distribuídas para os cargos do magistério, conforme tabela abaixo:

Tabela 1 |cargos e vagas ofertadas
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VAGA NÍVEL II VAGA NÍVEL III
Auxiliar de Biblioteca 01 01
Auxiliar de Secretaria Escolar 03 03
Monitor Escolar 10 17
Motorista de transporte escolar 01 09
Professor I 17 08
Professor II 05 08
Psicopedagogo 00 01
Secretário escolar 01 01
Servente Escolar 22 33
Supervisor Educacional 03 08
Art 3ºOs servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I desta portaria, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 05 de novembro de 2025, endereçado à Comissão de Avaliação e Desempenho especialmente constituída para esse fim.
 
§1º. Após ser protocolizado o requerimento, a Comissão em até 15 (quinze) dias procederá a análise do requerimento e comunicará a decisão à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que publicará o resultado em portaria assinada conjuntamente com o Prefeito Municipal.
§2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho procederá ao julgamento dos requerimentos de forma objetiva, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.363/19.
 
Art 4º A mudança de nível por acesso se fará dentro da classe, cujo vencimento seja imediatamente superior, sendo vedado saltar níveis e respeitado o interstício definido na Lei Municipal nº 1.363/19, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte.
 
Art 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de outubro de 2025.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 

 

ANEXO I

  REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO EM RAZÃO DE INCREMENTO DE ESCOLARIDADE - PNRE
Art. 46º da Lei nº 1.363, de 01/04/2019

À
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
NESTA CIDADE
 
 
 
1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME    
Nº DA MATRÍCULA    CARGO  
LOTAÇÃO    
END. COMPLETO    
TELEFONE      CELULAR  
WHATSAPP      E-MAIL  
           
 
1.1 – REPRESENTANTE LEGAL    
NOME      
NACIONALIDADE   EST.
CIVIL
    PROFISSÃO  
END. COMPLETO      
BAIRRO        CEP  
CIDADE       UF  
CPF      CI/EMISSOR  
TELEFONE     CELULAR  
EMAIL      
INSTR.
DE MANDATO:
  DATA     VIGÊNCIA ATÉ  
                         
 
2 – REQUERIMENTO
 O(A) servidor(a) acima qualificado(a), nos termos do art. 46 da Lei 1.363/19, anexo VII e VIII, manifesta interesse na mudança de nível por acesso (promoção), cargo de carreira do magistério, dando ciência e concordância no estabelecido na referida lei.
             
Termos em que pede deferimento.
 
 
3 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS   4 – PROTOCOLO NA SEARH
 Local e data Assinatura do Requerente
ou seu Representante Legal
 
Taiobeiras/MG
_____/____/____
______________________________________    
 
5 – ANÁLISE DA SEARH
             
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 50 GAB, 03 DE OUTUBRO DE 2025 REGULAMENTA O CONTROLE DE ASSIDUIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG. 03/10/2025
DECRETO Nº 3977, 25 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021. 25/09/2025
DECRETO Nº 3856, 26 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 12, VII, DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, ESPECIALMENTE SOBRE PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 26/05/2025
DECRETO Nº 3855, 22 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito da Administração Municipal. 22/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1543, 23 DE ABRIL DE 2025 ASSEGURA A RESERVA DE 7% (SETE POR CENTO) DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA PESSOAS IDOSAS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 54 GAB, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 54 GAB, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia