Ementa
                             REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
                        
                     
 
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.363 em 01 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE; 
RESOLVE
Art 1º Tornar público a oferta de vagas para a 
Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE, atendendo o que dispõe o art. 46 da Lei Municipal nº 1.363/19.
Art 2º Em função desta Portaria, ficam ofertadas as vagas para a PNRE, distribuídas para os cargos do magistério, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 |cargos e vagas ofertadas
	
		
			| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | VAGA NÍVEL II | VAGA NÍVEL III | 
		
			| Auxiliar de Biblioteca | 01 | 01 | 
		
			| Auxiliar de Secretaria Escolar | 03 | 03 | 
		
			| Monitor Escolar | 10 | 17 | 
		
			| Motorista de transporte escolar | 01 | 09 | 
		
			| Professor I | 17 | 08 | 
		
			| Professor II | 05 | 08 | 
		
			| Psicopedagogo | 00 | 01 | 
		
			| Secretário escolar | 01 | 01 | 
		
			| Servente Escolar | 22 | 33 | 
		
			| Supervisor Educacional | 03 | 08 | 
	
Art 3ºOs servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I desta portaria, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 
05 de novembro de 2025, endereçado à Comissão de Avaliação e Desempenho especialmente constituída para esse fim.
 
§1º. Após ser protocolizado o requerimento, a Comissão em até 15 (quinze) dias procederá a análise do requerimento e comunicará a decisão à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que publicará o resultado em portaria assinada conjuntamente com o Prefeito Municipal.
§2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho procederá ao julgamento dos requerimentos de forma objetiva, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.363/19.
 
Art 4º A mudança de nível por acesso se fará dentro da classe, cujo vencimento seja imediatamente superior, sendo vedado saltar níveis e respeitado o interstício definido na Lei Municipal nº 1.363/19, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte.
 
Art 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de outubro de 2025.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
 
ANEXO I
	
		
			|  | REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO EM RAZÃO DE INCREMENTO DE ESCOLARIDADE - PNRE Art. 46º da Lei nº 1.363, de 01/04/2019
 | 
	
À 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO 
NESTA CIDADE 
 
 
 
	
		
			| 1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE | 
		
			| NOME |  |  | 
		
			| Nº DA MATRÍCULA |  | CARGO |  | 
		
			| LOTAÇÃO |  |  | 
		
			| END. COMPLETO |  |  | 
		
			| TELEFONE |  |  | CELULAR |  | 
		
			| WHATSAPP |  |  | E-MAIL |  | 
		
			|  |  |  |  |  |  | 
	
 
	
		
			| 1.1 – REPRESENTANTE LEGAL |  |  | 
		
			| NOME |  |  |  | 
		
			| NACIONALIDADE |  | EST. CIVIL
 |  |  | PROFISSÃO |  | 
		
			| END. COMPLETO |  |  |  | 
		
			| BAIRRO |  |  |  | CEP |  | 
		
			| CIDADE |  |  |  | UF |  | 
		
			| CPF |  |  | CI/EMISSOR |  | 
		
			| TELEFONE |  |  | CELULAR |  | 
		
			| EMAIL |  |  |  | 
		
			| INSTR. DE MANDATO:
 |  | DATA |  |  | VIGÊNCIA ATÉ |  | 
		
			|  |  |  |  |  |  |  |  |  |  |  |  |  | 
	
 
	
		
			| 2 – REQUERIMENTO | 
		
			| O(A) servidor(a) acima qualificado(a), nos termos do art. 46 da Lei 1.363/19, anexo VII e VIII, manifesta interesse na mudança de nível por acesso (promoção), cargo de carreira do magistério, dando ciência e concordância no estabelecido na referida lei. 
 Termos em que pede deferimento.
 
 | 
	
 
	
		
			| 3 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS |  | 4 – PROTOCOLO NA SEARH | 
		
			| Local e data | Assinatura do Requerente ou seu Representante Legal
 |  | 
		
			| Taiobeiras/MG _____/____/____
 | ______________________________________ |  |  |