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Secretarias / Departamentos
Conselho Municipal de Segurança Pública
Jamylle de Oliveira e Lucas
Funcionamento: de segunda a sexta, das 07h ás 11h e de 13h ás 17h
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Competência

Fundamento legal:

  • Lei 1.380, de 21/10/19.

Art. 4º.  Constituem objetivos específicos do Conselho Municipal de Segurança Pública:

  1. Constituir-se em canal privilegiado de participação da sociedade, contribuindo para que as autoridades públicas competentes operem em função do cidadão e da comunidade;
  2. Planejar e elaborar um plano estratégico de segurança para o Município, com o escopo de colaborar com as ações da Secretaria de Estado de Segurança Pública na cidade;
  3. Congregar as lideranças comunitárias locais, conjuntamente com as autoridades públicas competentes, no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes dos órgãos públicos competentes.
  4. Propor às autoridades policiais e demais autoridades competentes a definição de prioridades na segurança pública, nas diversas áreas do Município.
  5. Articular a comunidade visando à solução de problemas familiares e sociais, que tragam implicações no nível de violência.
  6. Desenvolver o espírito cívico e comunitário no Município.
  7. Promover e implantar programas de instrução e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando a projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública.
  8. Programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes.
  9. Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem ao bem-estar da comunidade, desde que relacionadas ao tema da segurança pública.
  10. Levar ao conhecimento das autoridades públicas competentes, na forma definida em Regimento Interno, as reivindicações e queixas das comunidades, e acompanhar as respostas dadas às mesmas.
  11. Estimular programas de intercâmbio, treinamento e capacitação profissional, inclusive na área de direitos humanos, destinados aos policiais e guardas municipais.
  12. Planejar programas motivacionais, visando a reforçar os vínculos entre os policiais e os moradores dos bairros, contribuindo para diminuir os índices de criminalidade e aumentar a captação de informações relevantes para a apuração dos delitos.
  13. Propor às autoridades públicas competentes subsídios para elaboração legislativa, em prol da segurança das comunidades.
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