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PORTARIA Nº 67 SEAGP, 30 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

 
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.516, de 04/04/2024;
Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
Considerando que a aplicação do benefício da Função Gratificada (FG), previsto no art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 está condicionado à expedição de ato;
Considerando que a função gratificada está vinculada ao exercício de atividade complementar, não se confundindo com a prática administrativa em decorrência das atribuições do cargo;
 
RESOLVE:
 
Art 1º Autorizar, através da unidade administrativa competente, o procedimento de lançamento na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor dos servidores municipais que estejam em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria.
Tabela 1. Quadro de servidores em exercício de atividades complementares:
 
SERVIDOR (A) CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO FG VIGÊNCIA
ADILANDE DIAS GOMES SANTANA ADVOGADO I 009506 Presidente da Comissão Processante aos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias. III 01/04/2024 a 31/12/2024
AILTON BATISTA PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III 000017 Comissão de PAD. III 01/04/2024 a 31/05/2024
AMANDA DE SOUZA PERES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 011019 Membro da Comissão Organizadora de Seleção Simplificada para contratação temporária de cargos públicos. III 01/04/2024 a 31/05/2024
ARLINDO SOUZA BRITO SOBRINHO PSICÓLOGO 010265 Membro GTH III 01/04/2024 a 31/12/2024
BRUNA BUÇARD DE MELO MAGAÇHÃES COORDENADOR II 010198 Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação para Parcerias Celebradas com as Organizações da Sociedade Civil – PAO SEARH 023/21. III 01/04/2024 a 31/12/2024
BRUNA LOPES SENA GERENTE I 005308 Membro da Comissão Organizadora de Seleção Simplificada para contratação temporária de cargos públicos. III 01/04/2024 a 31/05/2024
CAMILA DRIELLY CRUZ COSTA ODONTÓLOGO 010247 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente (Revisão entre Pares, Temas Modulares/Seminários e Orientação de Produtos de Intervenção/Científicos/ Trabalho de Conclusão de Residência) no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. IV 01/04/2024 a 31/12/2024
CATIANE DIAS SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 010966 Membro da Comissão Organizadora de Seleção Simplificada para contratação temporária de cargos públicos. III 01/04/2024 a 31/05/2024
CLOVES RIBEIRO NETO COORDENADOR II 010190 Coordenador do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA II 01/04/2024 a 31/12/2024
DANIELA DE OLIVEIRA FELIX MENDES GERENTE III 010087 Membro GTH III 01/04/2024 a 31/12/2024
EDJA SILVA SILVESTRE DE CARVALHO ENFERMEIRO 011956 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente (Revisão entre Pares, Temas Modulares/Seminários e Orientação de Produtos de Intervenção/Científicos/ Trabalho de Conclusão de Residência) no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. IV 01/04/2024 a 31/12/2024
ERIKA BARBOSA DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 009866 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente (Revisão entre Pares, Temas Modulares/Seminários e Orientação de Produtos de Intervenção/Científicos/ Trabalho de Conclusão de Residência) no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. IV 01/04/2024 a 31/12/2024
FARGNER GOMES
ARAÚJO
COORDENADOR I 010400 Agente de Contratação/ Leiloeiro do Município/ Pregoeiro do Município III 01/04/2024 a 31/12/2024
FERNANDA DE SOUZA COORDENADOR II 005113 Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho - CAD III 01/04/2024 a 31/12/2024
FRANCIELE DE
OLIVEIRA RAMOS
COORDENADOR II 010211 Membro da Comissão Permanente de Licitação. III 01/04/2024 a 31/12/2024
GABRIELA CARDOSO MENDES GERENTE I 010223 Membro Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD III 01/04/2024 a 31/12/2024
GÍLBERTT FELIPE
BRAGA LIMA
COORDENADOR II 010984 Membro da Comissão Organizadora de Seleção Simplificada para contratação temporária de cargos públicos. III 01/04/2024 a 31/05/2024
JANIA ESTER MARTINS VIANA FISIOTERAPEUTA 010285 Membro GTH III 01/04/2024 a 31/12/2024
LARISSA GODINHO
BATISTA
MÉDICO VETERINÁRIO 010243 Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com organizações da sociedade civil. III 01/04/2024 a 31/12/2024
LUCIENE NASCIMENTO RODRIGUES BELEM ADVOGADO I 009021 Membro da Comissão Processante aos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias. III 01/04/2024 a 31/12/2024
MARIETA LOPES DE
OLIVEIRA NETA
PSICÓLOGO 010351 Membro GTH. III 01/04/2024 a 31/12/2024
MARGARETE DE
OLIVEIRA ROCHA
SUPERVISOR II 010090 Membro GTH. III 01/04/2024 a 31/12/2024
NATHÁLIA DE SOUZA
MIRANDA CARDOSO
SUPERVISOR II 010339 Coordenação do PAB (Programa Alimenta Brasil); CEARP (Central de Abastecimento do Alto Rio Pardo). III 01/04/2024 a 31/12/2024
REUTHMAN FERRAZ
MOREIRA
GERENTE III 002276 Membro de Comissões de Monitoramento e Avaliação de Parcerias com OSC; Membro de Comissão responsável pela conferência do inventário físico de bens patrimoniais. III 01/04/2024 a 31/12/2024
ROSEANE ALVES
FREITAS ARAUJO
ADVOGADO I 008907 Presidente da Comissão Processante aos Processos Adminidtrativos Disciplinares e Sindicâncias / Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024. IV 01/04/2024 a 31/05/2024
ROSEANE ALVES
FREITAS ARAUJO
ADVOGADO I 008907 Membro da Comissão Processante aos Processos Adminidtrativos Disciplinares e Sindicâncias. III 01/06/2024 a 31/12/2024
SAMANTHA COSTA
PANCINI
GERENTE I 004197 Membro Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação. III 01/04/2024 a 31/12/2024
TATIANE SOUSA GOMES ODONTÓLOGO 012065 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente (Revisão entre Pares, Temas Modulares/Seminários e Orientação de Produtos de Intervenção/Científicos/ Trabalho de Conclusão de Residência) no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. IV 01/04/2024 a 31/12/2024
THAIS MENDES SILVA DA CRUZ FARMACÊUTICO 011557 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente (Revisão entre Pares, Temas Modulares/Seminários e Orientação de Produtos de Intervenção/Científicos/Trabalho de Conclusão de Residência) no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. IV 01/04/2024 a 31/12/2024
VALÉRIA PINHEIRO DO NASCIMENTO FARMACÊUTICO 010473 Coordenação de intervenções educativas fora do expediente (Revisão entre Pares, Temas Modulares/Seminários e Orientação de Produtos de Intervenção/Científicos/Trabalho de Conclusão de Residência) no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade. IV 01/04/2024 a 31/12/2024
                  
Art 2º A Função Gratificada (FG) de que trata o art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 será aplicado sempre que necessário em favor dos servidores que além das atividades decorrentes do seu cargo, exerçam paralelamente função de relevante interesse para o poder público.
§ 1º. Será considerado de baixo grau de complexidade àquelas atividades que não exigem formação específica, podendo ser desenvolvidas por qualquer servidor.
§ 2º. Médio grau de complexidade se enquadra aquelas funções em que a formação ou experiência do servidor serão importantes para a ocupação da função.
§ 3º. O alto grau de complexidade se refere àquelas funções que apenas poderão ser desempenhadas por servidores específicos e que demandam tempo superior à sua jornada de trabalho regular para desempenho da função e que o nível de responsabilidade sobre o exercício da função recai diretamente sobre o servidor.
 
Art 3º A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas fiscalizará o cumprimento das ações desenvolvidas pelos beneficiados com a FG, a fim de verificar periodicamente se as atribuições a eles impostas estão sendo cumpridas.
§1°. Conforme estabelece o §7º do art. 86 Lei da Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, a concessão do benefício fica condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas em portaria, assim, a qualquer momento tais condicionantes poderão ser revistas, a fim de melhorar a aplicação do benefício.
 
Art 4º Não se aplica a FG a servidores designados para representação dos órgãos da administração pública municipal e conselhos de controle social, cuja atividade será graciosa e considerada de relevante interesse social.
                  
Art 5º A concessão da FG para fins de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas, durará porquanto perdurar os trabalhos do grupo, sendo vedada a prorrogação do benefício, ainda que a comissão não tenha cumprido em tempo hábil o determinado e, em razão disso, concedida prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
 
Art 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 30 de abril de 2024.

JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração e
Gestão de Pessoas
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/05/2024 na edição: 300
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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