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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMPETÊNCIAS:
I. No âmbito da administração geral: a) Planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas e os planos municipais de saúde pública, administrando e incrementando melhorias no Sistema Único de Saúde – SUS, no Município; b) Elaborar e atualizar os planos de saúde em consonância com a realidade epidemiológica; c) Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; d) Zelar e manter a rede física instalada, pugnando pelo seu suprimento e funcionamento; e) Prestar, diretamente ou com a participação de organizações da comunidade, assistência a indivíduos ou grupos carentes de renda, bem como atuar no atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública; f) Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; g) Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; h) Definir e coordenar a política de regulação da secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; i) Elaborar boletins sobre informações da saúde; j) Realizar as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; k) Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; l) Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde – SESA; m) Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde; n) Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; o) Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; p) Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; q) Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; r) Estimular e apoiar o bom funcionamento dos conselhos vinculados administrativamente à secretaria, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; s) Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; t) Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; v) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SESA; w) Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria; x) Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria; y) Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; z) Gerenciar, inputar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações sobre as ações de saúde realizadas no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, inclusive, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, Sistema de Gestão Integrada de Convênios com Municípios – GEICOM, Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB, dentre outros. II. No âmbito da saúde mental: a) Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; III. No âmbito do atendimento de urgência e emergência: a) Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; IV. No âmbito da Saúde Pública: a) Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; b) Compatibilizar e adequar normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com a realidade do Município; c) Dirigir e executar os serviços de saúde no Município; d) Articular com órgãos e entidades de saúde que atuam no município; e) Promover o atendimento médico da população; f) Opinar sobre concessão de subvenção a entidades de saúde; g) Fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos pelo município; h) Supervisionar e administrar as unidades de saúde pertencentes ao município; i) Promover a fiscalização sanitária no âmbito do município; V. No âmbito da Vigilância Sanitária: a) Coordenar e promover a fiscalização sanitária em estabelecimentos de comercialização de produtos alimentícios (restaurantes, bares e similares), respeitando o que dispuser a Lei Estadual nº 13.317, de 24/09/1999 (Código de Saúde Estadual) e suas modificações e regulamentos, as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e a Lei Complementar nº 12, de 30/12/2011 (Código de Posturas Municipal) e suas modificações e regulamentos; b) Coordenar e promover a fiscalização sanitária de matadouros, frigoríficos, supermercados, mercados, feiras, vias e logradouros públicos, na forma da alínea “e” antecedente; c) Promover campanhas educativas de saúde pública e orientação sanitária no município; d) Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública; e) Realizar a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; VI. No âmbito da Farmácia básica: a) Realizar pesquisas para identificação de remédios mais utilizados; b) Organizar farmácias básicas na sede e distritos do município para distribuição e controle do fornecimento de remédios, especialmente por intermédio do Programa Farmácia de Minas ou o que o substitua e outros programas; c) Elaborar cadastro de atendimento, tabulando dados relativos aos medicamentos receitados; d) Controlar a validade de medicamentos; VII. No âmbito das referências para atendimento à média complexidade: a) Executar a política de atendimento da mulher desde sua gestação; b) Organizar o atendimento especializado, gerenciando as rotinas de regulação, visando ao atendimento regionalizado nas áreas de saúde sexual e reprodutiva e atendimento à criança de risco e outras especialidades sob referência pactuadas na CIB – Comitê Intergestor Bipartite e na CIRA – Comissão Intergestores Regional Ampliada; c) Monitorar e executar o controle financeiro e contábil dos serviços de média e/ou alta complexidade pactuados de atendimento regionalizado na CIB e CIRA. VIII. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; IX. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, através da Divisão de Recursos Humanos – DvRH, para os preparativos; VI, alínea ‘a’ desta lei e outros que porventura venha a ser criados. XI. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta.
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE (2021-2024) Eduardo Luiz da Silva Graduado em Psicologia – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG Pós-Graduado em Saúde Coletiva – Ênfase em Planejamento em Sistemas de Saúde – Universidade Federal da Bahia - UFBA Pós-Graduado em Gestão da Atenção à Saúde – Instituto de Ensino e Pesquisa Sírio Libanês Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS MG Diretor do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS. |