Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF | Tweetar |
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Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF COMPETÊNCIAS I. No âmbito a administração geral: a) Gerenciar a administração pública no que diz respeito ao controle de recursos públicos; b) Planejar a utilização dos recursos e os gastos públicos; c) Coordenar e supervisionar o planejamento global do governo local; d) Promover e/ou elaborar planos, programas e projetos globais e setoriais, participando da execução e realizando o acompanhamento dos mesmos; e) Elaborar, implantar e acompanhar as políticas de planejamento do município; f) Sugerir, executar e/ou coordenar a elaboração e execução dos Planos Diretores, orientando e compatibilizando as propostas parciais; g) Sugerir, implantar e acompanhar a política de administração financeira; h) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento-programa, orçamento plurianual de investimentos e plano de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios; i) Executar a política de administração tributária do município; j) Gerenciar a administração e os controles financeiros do município; k) Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar e expedir ordens de pagamento conforme determinação do Prefeito; l) Fiscalizar o emprego do dinheiro público providenciando tomada de contas, quando necessário; m) Acompanhar e supervisionar os serviços contábeis do município; n) Articular-se com os demais órgãos e unidades da administração municipal visando à elaboração dos instrumentos da administração municipal de que trata o Art. 9º, I a IV desta lei; o) Conhecer e utilizar, conforme as normas de cada ferramenta, os sistemas disponibilizados pelo Estado (SIGCON – Sistema de Gestão de Convênios) e pela União (SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal) para fins de captação e gerenciamento de recursos dos referidos entes; p) Assistir ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência; II. No âmbito do Orçamento: a) Coordenar e promover o intercâmbio das diversas unidades administrativas que compõem o Governo Municipal, fazendo cumprir os dispositivos legais e o estabelecido pelo Chefe do Executivo; b) Acompanhar a execução dos programas e atividades estabelecidos pelo Chefe do Executivo; d) Participar da elaboração e acompanhar o planejamento e a execução das políticas públicas o município; e) Participar da elaboração e encaminhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento-programa e do PPA – Plano Plurianual de Investimentos e dos programas e projetos e planos de aplicação dos recursos públicos; f) Gerenciar, coordenando a administração e o controle financeiro do município; g) Fiscalizar a execução do Plano físico-financeiro e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; h) Assistir o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência; i) Executar tarefas afins e aquelas específicas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo e atender os demais órgãos do governo quando convocado; j) Promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis do Município bem como o Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e aos dispositivos constitucionais; k) Acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação; l) Coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do orçamento anual, bem como acompanhar e avaliar a sua execução física, orçamentária e financeira; III. No âmbito das finanças: a) Identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos necessários ao cumprimento das metas governamentais; b) Participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município; c) Planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as políticas financeira, fiscal e tributária; d) Acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação; e) Administrar financeiramente os recursos, os fundos e a dívida pública municipal; f) Realizar pagamentos e receber quitações; g) Fazer o controle contábil das contas bancárias emitindo o movimento diário de caixa; h) Controlar e conciliar as contas bancárias; i) Expedir guias para recolhimento e restituição de caução, fiança ou depósito; j) Elaborar integração diária da arrecadação dos lançamentos contábeis, em cooperação com a SEREC. IV. No âmbito da Transparência: b) Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; c) Observar o disposto na Seção II, Capítulo IX desta lei. V. No âmbito da Contabilidade: a) Executar e supervisionar as atividades em apoio ao Núcleo de Controle Interno – NCI; b) Preparar balanços, balancetes e prestação de contas do município; c) Acompanhar a execução financeira dos convênios firmados e promover a prestação de contas de recursos recebidos; d) Elaborar e registrar os empenhos e demais documentos da despesa do município; e) Acompanhar a execução orçamentária e informar os saldos existentes; f) Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento e/ou adiantamentos; g) Fazer a escrituração sintética e analítica da receita, da despesa e do patrimônio do município, acompanhando as variações; h) Elaborar e encaminhar as prestações de contas do município junto aos órgãos do Estado e/ou da União, bem como aos tribunais de contas; i) Gerar os arquivos eletrônicos através dos sistemas informáticos necessários ao Município dar cumprimento às obrigações de transparência; j) Acompanhar a execução das atividades inerentes ao processo contábil, registro e gestão financeira; k) Elaborar relatórios circunstanciados demonstrando a situação contábil e financeira do Município; l) Coordenar as ações de tomada de contas, comunicando irregularidades constatadas e propondo providências das autoridades competentes, se for o caso, observando o que dispuser as Resoluções do Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos de controle externo; m) Avaliar as manifestações sobre devolução de fianças, cauções e depósitos, confirmando a emissão das guias necessárias; n) Confirmar diariamente as disponibilidades do tesouro e o comportamento financeiro; o) Cumprimento a obrigações fiscais de natureza acessória perante os órgãos fazendários e do tesouro do Estado e União; p) Cuidar da regularidade dos cadastros perante a Receita Federal (CNPJ) da Prefeitura e dos seus órgãos (fundos); q) Dar suporte aos órgãos da administração municipal na análise e julgamento de contas resultantes de Termos de Cooperação, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação celebrados entre o Municípios e Organizações da Sociedade Civil, orientando, quando necessário, o dirigente do órgão ou unidade para abertura do procedimento de tomada de contas especial; r) Realizar as atividades de registro, controle e orientação dos atos e fatos da vida patrimonial do Município, respeitando as diretrizes dos órgãos competentes, como Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Secretaria do Tesouro Nacional – STN e outros. s) Gerenciar, inputar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações em apoio ao controle externo da gestão dos recursos públicos no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, especialmente, o SICOM – Sistema Integrado de Contas do Município. VI. No âmbito da gestão do patrimônio: a) Elaborar, propor e dirigir a execução das políticas de administração do Patrimônio Municipal; b) Elaborar, propor e dirigir a execução das políticas de administração, utilização e gerência dos imóveis públicos do município; c) Supervisionar e acompanhar a realização de licitações para alienação de bens de interesse do município, em cooperação com a SEARH e consonância com os demais órgãos e unidades interessadas; d) Administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis do Município, mantendo atualizado o registro e controle dos mesmos ou na posse do Município, recomendando a promoção da sua adequada manutenção, guarda e seguro à SEARH; e) Baixar os bens alienados ou considerados inservíveis; f) Promover a apuração de eventual desvio de material; g) Articular para a realização do levantamento topográfico, demarcação e identificação dos imóveis da Prefeitura, mantendo cadastro atualizado dos mesmos; h) Sugerir alienação de bens patrimoniais. i) Propor a aplicação de sanção pelo descumprimento de obrigações legais e contratuais; j) Promover, orientar e acompanhar o tombamento (registro e placa de identificação), identificação e localização dos bens móveis e imóveis do município; k) Promover o inventário anual dos bens patrimoniais; l) Encarregar-se do emplacamento, licenciamento e seguro dos veículos e máquinas do município; m) Solicitar providências para apuração de desvio, falta ou destruição no patrimônio. VII. No âmbito da Execução e controle: b) Analisar balanços, balancetes e prestação de contas do município; c) Acompanhar a execução financeira do orçamento e de convênios firmados analisando-os; d) Verificar se a elaboração e o registro de empenhos e demais documentos da despesa estão de acordo com o disposto na legislação; e) Acompanhar a execução orçamentária e informar irregularidades constatadas. VIII. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, através da Divisão de Recursos Humanos – DvRH, para os preparativos. IX. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRANSPARÊNCIA (2017-2020) Arlem Acácio Mendes Santos |