Gabinete do Prefeito | Tweetar |
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Gabinete do Prefeito – GABPREF COMPETÊNCIAS I. Recepcionar, apreciar e encaminhar para as providências as correspondências destinadas ao prefeito municipal e aos órgãos e unidades da prefeitura; II. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos internos do Poder Executivo; III. Exercer as atividades de expediente e apoio administrativo, ocupando-se do preparo e despacho do expediente do prefeito; IV. Organizar e dar publicidade à agenda do Prefeito; V. Representar o Prefeito, sempre que determinado. VI. Prestar assessoramento ao Prefeito em apuração de informações dos anseios da municipalidade; VII. Coordenar, supervisionar e recepcionar o atendimento aos interessados a reivindicar cumprimento das ações de governo; VIII. Manter o relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros; IX. Preparar, dar publicidade e registrar os atos oficiais da Prefeitura; X. Consolidar os relatórios setoriais, parciais e anuais dos órgãos e entidades do Executivo Municipal; XI. Acompanhar a elaboração, discussão e votação de projetos de lei e de resolução, auxiliando, quando for o caso, na preparação de sanção ou veto de proposições; XII. Coordenar as atividades administrativas, especialmente nos campos da ação social e da defesa civil do município; XIII. Manter intercâmbio com os demais órgãos e autoridades; XIV. Promover e coordenar reuniões entre dirigentes e assessores da administração; XV. Coordenar as atividades de Assessoria do Gabinete, Junta de Serviço Militar, Núcleo de Apoio a Conselhos e Entidades, Arquivo Público Municipal e, no que couber, da Ouvidoria Geral do Município; XVI. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, através da Divisão de Recursos Humanos – DvRH, para os preparativos; XVII. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; XVIII. Dar suporte e apoio administrativo e operacional ao funcionamento das instâncias de controle social vinculadas ao órgão previstas no Art. 86, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘b’ desta lei e outros que porventura venha a ser criados; XIX. Dar ciência a todo e qualquer servidor do executivo municipal, seja ele, efetivo, seletivo, comissionado ou detentor de contrato administrativo, sobre a existência de averiguações em curso no Ministério Público de Minas Gerais, a seu respeito e na condição de agente público, assim que o Município tomar conhecimento de tal procedimento. XX. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. XXI. Exercer e executar tarefas afins.
GERENTE DE GABINETE DO PREFEITO (2021-2024) Jamylle de Oliveira e Lucas
Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES Procurador jurídico do município de indaiabira – 06/07/2012 a 31/12/2012 assessor jurídico na Câmara municipal de taiobeiras – janeiro/2013 a 31/12/2016 Procurador jurídico do município de ninheira– 02/01/2017 a 31/12/2020
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