DECRETO Nº 2.976, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Ementa DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG), DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO:
O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;
Requerimento formal subscrito por LEIZENY CORREA DOS SANTOS CRUZ, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Porto Seguro, 221, bairro Esplanada, Taiobeiras (MG), inscrita no CPF nº 668.621.086-20 e portadora da RG nº MG- 4.150.827, para alteração de uso do solo rural para fins urbanos de sua propriedade denominada FAZENDA MIRANTE, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº 7518;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica APROVADA, nos termos do disposto no caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel denominado FAZENDA MIRANTE para fins urbanos, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula n° 7518, de propriedade de LEIZENY CORRÊA DOS SANTOS CRUZ, acima qualificada, com a área de 7,9744 (sete hectares, noventa e sete ares e quarenta e quatro centiares).
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Receita e Cadastro (SEREC) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de setembro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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