Ementa
PRORROGA O AFASTAMENTO PRE-VENTIVO DO SERVIDOR COMO ME-DIDA DE REGULARIDADE EM PROCE-DIMENTO DE SINDICÂNCIA INSTAU-RADO E CONTÉM OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, nos termos do art. 163 da Lei Municipal 719, de 12 de julho de 1993, e
CONSIDERANDO a prorrogação da
Sindicância 001/2022 – Procedimento Administrativo nº 593/2022, para apuração da conduta de servidor mencionado nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar nº PAD-SEARH/008/21,
RESOLVE
Art 1ºProrrogar o afastamento do servidor
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, provido no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula 000314, lotado no Setor de Combate às endemias e Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, do exercício do respectivo cargo público, por mais
60 (sessenta) dias, nos termos do
Art. 168 da Lei 719/93, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como averiguado, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.
Art 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de agosto de 2022.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos