Ementa
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA – AVERIGUAÇÃO DE CONDUTA E DESEMPENHO DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância –
SIND 001/2022 de 14 de junho de 2022, para apurar a conduta do servidor
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS,
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 168 da Lei 719/93, que trata da prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias exigirem,
RESOLVE
Art 1º Prorrogar o prazo, por mais
60 (sessenta) dias, para a término dos trabalhos da
SIND 001/2022, de 14 de junho de 2022, para apuração e conclusão dos fatos apresentados.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de agosto de 2022.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de
Administração e Recursos humanos