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Atualizado em: 03/07/2025 às 11h19
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PORTARIA Nº 13 DSS, 08 DE MARÇO DE 2018
Início da vigência: 08/03/2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Autoriza o pagamento de bolsa formação aos medicos residentes do programa de redisência em medicina geral de familia e comunidade, nos termos da lei nº 1.302, de 04/04/2016 e e contém outras providências.

 

                   O Diretor do Departamento Municipal de Saúde – DSS, EDUARDO LUIZ DA SILVA no uso de suas atribuições previstas no art. 11, § 4º da Lei nº 1.302, de 04/04/2016, e

                   CONSIDERANDO o credenciamento do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, junto ao Ministério da Educação/Ministério da Saúde, pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), de acordo com o Parecer SISCNRM n° 626/2016 – Processo n° 2015/138, favorável ao aumento de vagas do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade do Hospital Universitário Clemente Faria (HUCF)/UNIMONTES e a Portaria SGTES n° 208/2016, que divulga o resultado dos recursos referentes à adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência médica.

                   CONSIDERANDO o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde do Norte de Minas (COAPES) – Componente residência em Medicina de Família e Comunidade assinado em 29 de setembro de 2016 e publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em 25 de março de 2017.

                   CONSIDERANDO o cumprimento do que dispõe o art. 13, § 2º da lei 1.302/16 sobre a necessidade de complementar a bolsa do residente em Medicina Geral de Família e Comunidade com a finalidade de facilitar a provisão e fixação do profissional residente no município.            

RESOLVE

                    Art 1º Autorizar o pagamento da bolsa-formação a que se refere o art. 13, § 2º da lei nº 1.302, de 04/04/2016, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, com início a partir do dia 01/03/2018.

 
                  Art 2º Os profissionais residentes beneficiários da bolsa de que trata o art. 1º são os mencionados no inciso I e II deste artigo e foram selecionados e convocados pela UNIMONTES através da Associação de Apoio à Residência Médica (AREMG) conforme disposto no edital  PSU 2018 de 25 de julho de 2017:
I.       Juneo Soares Reis, CPF 074.680.206-47, residente em Medicina Geral de Família e Comunidade;
II.      Adriana Rayssa Teles Colares, CPF 076.447.666-18, residente em Medicina Geral de Família e Comunidade.
 
                  Art 3º Para os fins do disposto no art. 13, § 2º da lei 1.302/16 a Divisão de Recursos Humanos providenciará a filiação do residente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inserindo-o em Folha de Pagamento distinta e procedendo ao devido desconto sobre o valor repassado a título de bolsa de estudos, bem como encaminhará as providências para o respectivo recolhimento, nos termos da legislação em vigor.
 

                   Art 4ºRevogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/03/2018.

 

                        Dê-se ciência e publique-se.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de março de 2018.

 

 

EDUARDO LUIZ DA SILVA

Diretor do Departamento Municipal de Saúde

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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