O Diretor do Departamento Municipal de Saúde – DSS, EDUARDO LUIZ DA SILVA no uso de suas atribuições previstas no art. 11, § 4º da Lei nº 1.302, de 04/04/2016, e
CONSIDERANDO o credenciamento do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, junto ao Ministério da Educação/Ministério da Saúde, pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), de acordo com o Parecer SISCNRM n° 626/2016 – Processo n° 2015/138, favorável ao aumento de vagas do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade do Hospital Universitário Clemente Faria (HUCF)/UNIMONTES e a Portaria SGTES n° 208/2016, que divulga o resultado dos recursos referentes à adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência médica.
CONSIDERANDO o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde do Norte de Minas (COAPES) – Componente residência em Medicina de Família e Comunidade assinado em 29 de setembro de 2016 e publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em 25 de março de 2017.
CONSIDERANDO o cumprimento do que dispõe o art. 13, § 2º da lei 1.302/16 sobre a necessidade de complementar a bolsa do residente em Medicina Geral de Família e Comunidade com a finalidade de facilitar a provisão e fixação do profissional residente no município.
Art 1º Autorizar o pagamento da bolsa-formação a que se refere o art. 13, § 2º da lei nº 1.302, de 04/04/2016, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, com início a partir do dia 01/03/2018.
Art 2º Os profissionais residentes beneficiários da bolsa de que trata o art. 1º são os mencionados no inciso I e II deste artigo e foram selecionados e convocados pela UNIMONTES através da Associação de Apoio à Residência Médica (AREMG) conforme disposto no edital PSU 2018 de 25 de julho de 2017:
I. Juneo Soares Reis, CPF 074.680.206-47, residente em Medicina Geral de Família e Comunidade;
II. Adriana Rayssa Teles Colares, CPF 076.447.666-18, residente em Medicina Geral de Família e Comunidade.
Art 3º Para os fins do disposto no art. 13, § 2º da lei 1.302/16 a Divisão de Recursos Humanos providenciará a filiação do residente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inserindo-o em Folha de Pagamento distinta e procedendo ao devido desconto sobre o valor repassado a título de bolsa de estudos, bem como encaminhará as providências para o respectivo recolhimento, nos termos da legislação em vigor.
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/03/2018.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de março de 2018.
EDUARDO LUIZ DA SILVA
Diretor do Departamento Municipal de Saúde
| Ato | Ementa | Data |
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