O Diretor do Departamento Municipal Saúde e Saneamento, EDUARDO LUIZ DA SILVA, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu art. 67 e art. 88, inciso II, da Lei Municipal nº 955, de 30/06/05 e do art. 9º da Lei Municipal nº 1102, de 27/06/10.
RESOLVE
Art 1ºDesignar os servidores ADAILTON JOSE DE ALMEIDA, Matricula nº 1061, lotado no cargo de motorista, ALEX GOMES, Matricula nº 9118, lotado no cargo de motorista, CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS, Matricula nº 5775, lotado no cargo de motorista, CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, Matricula nº 8463, lotado no cargo de motorista, CLAUDIO FRANCISCO LOPES, Matricula nº 5159, lotado no cargo de motorista, CLAUDIONOR PEREIRA DE OLIVEIRA, Matricula nº 7486, lotado no cargo de motorista, EMMERSON ALVES SANTOS, Matricula nº 1058, lotado no cargo de motorista, lotado no cargo de motorista, LEIDIMAR AVELINA TRANCOSO, matricula nº 7868, lotada no cargo de Técnica de Enfermagem, MARISA ALVES LOPES, Matricula nº 3422, lotada no cargo de auxiliar de saúde, RAFAEL DINIZ DOS SANTOS, Matricula nº 7795, lotado no cargo de motorista, REGINALDO MENDES DE OLIVEIRA, Matricula nº 7225, lotado no cargo de motorista, RONIVON RODRIGUES DE SOUZA, Matricula nº 8462, lotado no cargo de motorista, e VILSON FRANCISCO LOPES, Matricula nº 8419, lotado no cargo de motorista, VIVIANE GOMES ROCHA, Matricula 008849, lotada no cargo de Aux. de Enfermagem, para desempenharem a missão de transportar e acompanhar pacientes com destino a tratamento médico nas redes hospitalares dos municípios de Salinas - MG, Janaúba - MG, Patos de Minas - MG, Governador Valadares - MG, Diamantina – MG, Montes Claros – MG, Sete Lagoas – MG, Coração de Jesus e Belo Horizonte - MG, no período de 01/04/2018 a 31/04/2018.
Parágrafo Único. Para o cumprimento da missão delegada nesta portaria os servidores deverão cumprir o disposto na lei 1.102, de 27/06/10.
Art 2º Os designados, nos termos do art. 10 da Lei 1102/10 obriga-se à apresentação do Relatório Circunstanciado de Viagem, no prazo de até 03 (três) dias úteis subseqüentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, utilizando-se do formulário adequado e/ou apresentação de alguns comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros:
I. bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi;
II. documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou alimentação;
III. cópia de certificados, ofícios, e outros;
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de março de 2018.
EDUARDO LUIZ DA SILVA
Diretor do Departamento Municipal de
Saúde e Saneamento
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