O Secretário Municipal de Saúde, EDUARDO LUIZ DA SILVA no uso de suas atribuições previstas no art. 43 da Lei nº 1.361, de 01/03/2019 e da Portaria GAB-166/2017, de 07/08/2017;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006, em seu artigo 6° traz os requisitos para o exercício da função de Agente Comunitário de Saúde, indicando que o mesmo deverá residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação da seleção;
CONSIDERANDO que o item 10.1 do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2019 estabelece que a conferência da residência dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde é atribuição da Secretaria Municipal de Saúde – SESA;
Art 1ºDesignar os agentes públicos mencionados para composição de Comissão para, sob a presidência do primeiro, verificar o endereço de residência dos candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde pelo Edital de Seleção para Contratação Precária 01/2019:
I. Jaqueline Dias da Rocha, Enfermeiro, matricula 008417;
II. Jessica Ana de Jesus, Agente Comunitário de Saúde, matrícula 007876;
III. Patrícia Onofre da Cruz, Agente Comunitário de Saúde, matrícula 007883;
IV. Almerinda de Oliveira Santos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula 005124;
V. Ananiva Alves dos Santos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula 008846;
VI. Norma Trancoso Viana, Agente Comunitário de Saúde, matrícula 005059.
Art 2º A Comissão, formada para o fim específico, procederá à verificação dos endereços de residência dos candidatos através da apresentação de comprovante de residência, bem como declarações emitidas por pelo menos 02 (dois) vizinhos a fim de comprovar a veracidade das informações.
Parágrafo Único. Caso entenda necessário, a presente comissão poderá realizar a verificação das informações nos cadastros individuais e domiciliares das Unidades de Atenção Primária à Saúde do Município ou realizar visitas pessoais aos endereços indicados.
Art 3º Após realizada a verificação, a comissão expedirá uma lista de classificação dos candidatos, podendo proceder à desclassificação nos termos do item 2.1.6.1 do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2019.
Art 4ºApós, procedida a classificação, encaminhará a referida lista à Secretaria Municipal de Saúde, para que, atendidos os critérios de conveniência, oportunidade e demanda, solicite a contratação dos profissionais à Divisão de Recursos Humanos.
Art 5ºCumpridas as finalidades a que se destina, esta comissão fica automaticamente extinta.
Art 6ºRevogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de abril de 2019.
EDUARDO LUIZ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
| Ato | Ementa | Data |
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