Ementa Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de acordo com a portaria nº 774, de 9 de abril de 2020, que estabeleceu "recursos do bloco de custeio das ações e dos serviços públicos de saúde - grupos do piso de atenção básica - PAB e de atenção de médio e alta complexidade - MAC, a ser disponibilizado aos Estados, Distrido Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assitência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus - COVID 19.
O Secretário Municipal de Saúde de Taiobeiras, MG, EDUARDO LUIZ DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art. 204, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e
Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde;
Considerando PORTARIA Nº 774, DE 9 DE ABRIL DE 2020, que Estabeleceu “recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupos do Piso de Atenção Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus - COVID 19.
Considerando que a Fundação Taiobeiras, Hospital Santo Antônio do município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.699.918/0001-36 será Hospital de Referência para tratamento do COVID-19 no Plano de Enfrentamento e Combate ao COVID-19 da Macrorregião Norte,
RESOLVE:
Art 1º- Transferir o valor financeiro de R$895.653,00 (oitocentos e noventa e cinco mil seiscentos cinquenta e três reais) referente a valor pré-fixado do contrato 087/2019 com a única finalidade de investimento para aquisição de equipamentos e insumos para ampliação de leitos de UTI e enfermarias clinicas, como medida para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, conforme plano de trabalho anexo.
§.1 - Os mencionados recursos financeiros são referentes ao incremento temporário extraordinário do limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), a qual deverão ser repassado a Fundação Taiobeiras em parcela única.
§.2 - Estabelecer que os recursos financeiros serão destinados ao custeio e investimento das ações e serviços relacionados à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus - COVID 19.
§.3 - A Fundação Taiobeiras deverá realizar a prestação de contras de acordo o plano de trabalho em anexo e demais exigências contidas nas cláusulas do contrato 87 de 2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taiobeiras e a Fundação Taiobeiras.
Art 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de hoje devendo ser cumpridas todas as ações acima citadas.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de abril de 2020.
EDUARDO LUIZ DA SILVA
Secretário de Saúde Municipal de Saúde
| Ato | Ementa | Data |
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