Ementa Dispõe sobre suspensão de pagamentos por tempo determinado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o elevado déficit financeiro encontrado nas contas da Prefeitura no dia 01 de janeiro de 2005.
CONSIDERANDO o elevado valor dos compromissos assumidos pela administração anterior com vencimento a partir de janeiro de 2005.
CONSIDERANDO o elevado valor das despesas realizadas até 31 de dezembro de 2004 sem que tenha havido o devido provisionamento financeiro conforme preceitua o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA
Art 1º Fica suspenso por 60 dias (sessenta dias) a partir desta data o pagamento de despesas empenhadas no exercício de 2004 e inscritas em Restos a Pagar.
§ 1º. Despesas realizadas sem estarem devidamente empenhadas não serão consideradas como obrigações a pagar até que o crédito seja reconhecido pela Comissão Especial de Administração Financeira e procedido o empenhamento como despesa de exercício anterior.
§ 2º. A Comissão Especial de Administração Financeiro criada pela Portaria GAB 004/2005 procederá ao chamado dos detentores de crédito junto à administração municipal para análise dos processos que deram origem a dívida e estabelecer o cronograma de pagamento.
§ 3º. As dívidas cuja comprovação carecem de fundamentos legais serão canceladas administrativamente após o pronunciamento da Comissão de que se trata o § 2º deste artigo.
Art 2º Fica suspenso por 30 dias (trinta dias) a partir desta data a realização de despesas no âmbito do Poder Executivo sem que tenha autorização expressa do Prefeito Municipal.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 03 de janeiro de 2005.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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