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DECRETO Nº 1590, 03 DE JANEIRO DE 2005
Início da vigência: 03/01/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Dispõe sobre suspensão de pagamentos por tempo determinado e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

                                    O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais e,

                                    CONSIDERANDO o elevado déficit financeiro encontrado nas contas da Prefeitura no dia 01 de janeiro de 2005.

                                    CONSIDERANDO o elevado valor dos compromissos assumidos pela administração anterior com vencimento a partir de janeiro de 2005.

                                    CONSIDERANDO o elevado valor das despesas realizadas até 31 de dezembro de 2004 sem que tenha havido o devido provisionamento financeiro conforme preceitua o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

DECRETA

 

                                    Art 1º Fica suspenso por 60 dias (sessenta dias) a partir desta data o pagamento de despesas empenhadas no exercício de 2004 e inscritas em Restos a Pagar.

                                    § 1º. Despesas realizadas sem estarem devidamente empenhadas não serão consideradas como obrigações a pagar até que o crédito seja reconhecido pela Comissão Especial de Administração Financeira e procedido o empenhamento como despesa de exercício anterior.

                                    § 2º. A Comissão Especial de Administração Financeiro criada pela Portaria GAB 004/2005 procederá ao chamado dos detentores de crédito junto à administração municipal para análise dos processos que deram origem a dívida e estabelecer o cronograma de pagamento.

                                    § 3º. As dívidas cuja comprovação carecem de fundamentos legais serão canceladas administrativamente após o pronunciamento da Comissão de que se trata o § 2º deste artigo.

 

                                    Art 2º Fica suspenso por 30 dias (trinta dias) a partir desta data a realização de despesas no âmbito do Poder Executivo sem que tenha autorização expressa do Prefeito Municipal.

 

                                   Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                    Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

                                    Taiobeiras (MG), em 03 de janeiro de 2005.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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