Ementa Altera data de funcionamento da feira livre em razão do feriado municipal de 12 de dezembro e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que:
O feriado municipal de 12 de dezembro, dedicado a ato público e cívico em memória da Emancipação Política de Taiobeiras, coincidirá no sábado, dia este também reservado às transações da feira-livre no município;
Que, conforme dispõe o art. 2º da lei 662, só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis e que, mantido o funcionamento da feira livre na data do feriado poderá resultar em transtornos cívicos, culturais e econômicos;
DECRETA
Art 1ºFica antecipada a feira livre do mercado municipal de Taiobeiras Lúcio Miranda e seu entorno do dia 12 de dezembro (sábado), para o dia 11 de dezembro (sexta-feira), em razão do feriado municipal.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de novembro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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