Ementa Estabelece horário de expediente diferenciado, em período que especifica, para o Departamento Municipal de Educação – DEDUC e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando
A ocorrência das férias escolares de acordo com o calendário da Educação Municipal;
Que em razão das férias escolares a gestora do DEDUC entendeu oportuno e conveniente a concessão de férias aos servidores administrativos daquela unidade, o que resultou na redução do quadro de pessoal disponível no período para a execução das rotinas do departamento;
Que em face do reduzido quadro de pessoal e da demanda apresentada ao DEDUC a diretora sugeriu a adequação do expediente no período de 04 a 29/01/16, passando a atender em expediente contínuo das 7h:00min às 13h00min.
Que a medida em nada prejudicará a oferta de serviço à população.
D E C R E T A
Art 1º Fica estabelecido, no âmbito do Departamento Municipal de Educação – DEDUC e dos órgãos que o integram, o expediente contínuo das 7h:00min às 13h:00min, no período de 04 a 31/01/2016.
Art 2ºA Diretora do DEDUC dará ampla publicidade à medida adotada neste decreto.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de dezembro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUESPrefeito Municipal |
NILMA DIAS COSTA SILVA Diretora do DEDUC |
Ato | Ementa | Data |
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