Ementa
DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA CONTRATOS CELEBRADOS PELO MUNÍCIPIO DE TAIOBEIRAS – MG.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
Art 1º Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos Contratos conforme objeto e secretarias a seguir descritas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
RHEUGMA FERRAZ MOREIRA |
Asses. Adm IV |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
GILBERTT FELIPE BRAGA LIMA |
Assist. Adm II |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
PRISCILLA FREITAS XAVIER PARA MATERIAL |
Asses. Adm III |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
CLEICE MARQUES DOS SANTOS |
TEC. S. BUCAL |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
VANDERLAN DE BESSA RODRIGUES |
Asses. Adm. VI |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
WARA BRUMANA CARDOSO COSTA |
Ger. Divisão |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços Farmacêutico |
VERÔNICA LAURA DA SILVA |
Farmacêutica |
Suplente |
Aquisição de Bens e Serviços Farmacêutico |
FLÁVIA NAYARA LELES ARAÚJO |
Odontóloga |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços Saúde Bucal |
JUBER PERNES DIAS |
Bioquímico |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços Laboratorial |
EDMAR ROCHA ALMEIDA |
COORD. AT. P. SAUDE |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços da Atenção Primária |
SÔNIA DE CÁSSIA DOS SANTOS |
Asses. ADM VII |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços do Centro de Atenção Psicossocial |
ALBERTO MENDES MARTINS HAINE |
Fisioterapeuta |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços da Fisioterapia e Nasf |
MICHELLE SOARES MARQUES |
Enfermeira |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços do Centro Estadual Atenção Especializada |
GRAZIELLE GREYCE DA ROCHA MENDES |
Enfermeira |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços da Policlínica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SELJU |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
LUIZ PATRICK MENDES ASSUNÇÃO |
Asses. Adm. V |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
WALESKA ÉVELYN BARBOSA LOPES |
Asses. Adm. II |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECUL |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
CLEOMARCIA PEREIRA BRITO |
Professor I |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos a realização de eventos culturas e Patrimônio Cultural. |
VÂNIA HELENA APARECIDA BERNARDI |
Asses. Adm II |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos a realização de eventos culturas e Patrimônio Cultural. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA E CADASTRO – SEREC |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
SANDRO GONCALVES DAVID |
Secretário |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA MENDES |
Fiscal de Tributos |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
CLOVES RIBEIRO NETO |
Asses. Adm IV |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
NIKOLAS FERNANDO PEREIRA MATOS |
Tec. Agrícola |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRANSPARÊNCIA – SEMOF |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
REUTHMAN FERRAZ MOREIRA |
Ger. Divisão |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
MAURINA ANACLETO DA COSTA PEREIRA |
Tec. Contab. I |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SEDET |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
KENNEDY CORREA DE ALMEIDA |
Secretário |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
JÉSSICA DE SOUZA SANTOS |
Asses. Adm. IV |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
JESSYKA JENNIFER MIRANDA CORRÊA |
Assist. Adm. III |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
KATIA NAIARA FREITAS |
Ass. Sup. Geral II |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ROSANEA CLESIA DOS SANTOS |
Asses. Adm. V |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
BRUNO WALLISSON MARTINS SANTOS |
Coord. G. Mirim |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
BRUNA BUÇARD DE MELO MAGALHAES |
Asses. Adm. V |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES – SEVIT |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
CRISTIANO SOARES MENDES |
Asses. Adm. III |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
NILMAR SOARES ROCHA |
Asses. Adm. III |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS, REGULAÇÃO URBANA E SANEAMENTO – SOSU |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
CYNTHIA ANDRADE GOMES |
Engenheira |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços de acompanhamento das Obras |
ROSA MENDES SANTOS |
Serv. Pedreiro |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ARTHUR HERBERT PEREIRA SOARES |
Engenheiro |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços de acompanhamento das Obras |
ODAIR JOSÉ DOS SANTOS |
Asses. Adm. IV |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços de acompanhamento das Obras |
GERALDO SARMENTO DE SENA JUNIOR |
Asses. Adm. VII |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços de acompanhamento das Obras |
RICARDO ALVES PEREIRA |
Sup. Obras II |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
MAILSON FREITAS SANTOS |
Sup. Obras I |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC |
Nome |
Cargo |
Função |
Objeto |
ELMÁVIO SILVEIRA |
Asses. Adm. VI |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ANÁLIA JOSIELLE SILVA BARROS |
Nutricionista |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
PAULO VITOR MARQUES MENDES CORREA |
Asses. Adm. VII |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ALVANI NERES DE SOUZA OLIVEIRA |
Ger. Divisão |
Gestor de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
CLAUDIA MAIZA COSTA |
Sup. Educacional |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
LUCIMAR PEREIRA DA SILVA SANTOS |
Sup. Educacional |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ROSANIA MIRANDA BATISTA SANTOS |
Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
GRACIELE SANTANA MENDES |
Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
LEIA MARCIA DE NOVAIS SILVA |
Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
LUCIANA MONICA DE MAGALHÃES SANTANA |
Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
MISLEILE RODRIGUES DE SOUZA |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
RHOANNE KATE GONÇALVES CORREA CALDEIRA |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
FÁBIA HELENA XAVIER DA COSTA SOUZA |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
GILZETE RODRIGUES LIMA ALVES |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ARLETE PEREIRA DE MELO ROCHA |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
ROSILENE MATIAS DE OLIVEIRA |
Vice Dir. Escolar |
Fiscal de Contrato |
Aquisição de Bens e Serviços correlatos |
Art 2º Cabe ao gestor do contrato as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação:
- Acompanhar a celebração dos contratos e termos aditivos;
Manter controle individualizado de cada contrato;
Deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
Prover o fiscal do contrato das informações e dos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização e supervisionar as atividades relacionadas ao adimplemento do objeto contratado;
Documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo;
Instruir o processo com informações, dados e requerimento/manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reajuste de preços, revisão ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;
Receber as notas fiscais atestadas pelo fiscal do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica;
Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;
Realizar o acompanhamento e a guarda do Registro de Ocorrências elaborado pelo fiscal do contrato;
Cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por Termo Aditivo ou por Termo de Apostilamento, quando cabível.
Art 3º Compete ao Fiscal de Contrato:
- Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
Atestar as notas fiscais e faturas;
Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira a tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
Emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido;
Conhecer os termos do edital ou do convite e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento;
Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato;
Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização;
Registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;
Fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa;
Solicitar à autoridade superior o auxílio de a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização;
Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento no caso de obras ou serviços de engenharia.
Dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado;
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras, 11 de maio de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I
CIÊNCIA DO GESTOR DE CONTRATOS QUANTO À SUA FUTURA DESIGNAÇÃO
Prezado (a) Senhor (a):
Venho, pelo presente, informar sobre sua indicação para RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA CONTRATAÇÃO, conforme rege o Decreto Municipal nº xxxxxx/2022.
Servidor indicado
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Nome |
Matrícula |
Limite de Contratos¹ |
Capacitação² |
Assinatura/Ciência |
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Taiobeiras XX de XXXXXX de XXXX
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Secretário Municipal de xxxxxx
(1) Avaliar o limite de quantidade de contratos para cada gestor;
(2) Avaliar e descrever a capacitação do servidor designado para desempenhar a atividade, relatando se o mesmo possui cursos, treinamentos, experiências que afiram sua capacitação.
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ANEXO II
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO FÍSICA.
Venho, ratificar à indicação do servidor abaixo para futura função de FISCAL DE CONTRATOS (Responsável pela Execução Física) em epígrafe, com o objetivo de subsidiar e assistir o subscritor responsável pela gestão do contrato:
Servidor Indicado
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Nome |
Matrícula |
Limite de Contratos¹ |
Capacitação² |
Assinatura/Ciência |
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Taiobeiras XX de XXXXXXX de XXXXX
________________________________________________
Secretário Municipal de xxxxxx
(1) Avaliar o limite de quantidade de contratos para cada fiscal;
(2) Avaliar e descrever a capacitação do servidor designado para desempenhar a atividade, relatando se o mesmo possui cursos, treinamentos, experiências que afiram sua capacitação.
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