Ementa
CONCEDE ADICIONAL TRINTENÁRIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições, e nos termos da lei 719, de 12 de julho de 1993 e da Lei 1.362, de 01 de março de 2019,
CONSIDERANDO que os devidos procedimentos administrativos foram submetidos à decisão do Secretário de Administração e Recursos Humanos, especialmente o os pareceres jurídicos nº 027 e 029/2023,
CONSIDERANDO que em razão dos prestimosos serviços prestados pelas servidoras ao longo de mais de 30 (trinta) anos de dedicação ao mister da administração pública municipal, cujo impacto financeiro com a concessão do benefício é pouco representativo, insignificante, diante da necessidade do justo reconhecimento ao servidor,
RESOLVE
Art 1º Conceder, nos termos do art. 81 da lei 719/93 (Estatuto do Servidor Municipal),
ADICIONAL DE 10% (dez por cento) sobre o vencimento, mais as gratificações inerentes ao exercício do cargo, aos seguintes servidores:
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA |
CARGO
EFETIVO |
LOTAÇÃO |
PROCESSO |
DATA
PROTOCOLO REQUERIMENTO |
Sandra Alves Saraiva Gomes |
000822 |
Assistente Administrativo I |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Procedimento Administrativo nº 204/2023 |
01/03/2023 |
Mariusa Aparecida Oliveira Miranda |
000196 |
Técnico em Enfermagem |
Secretaria Municipal de Saúde |
Procedimento Administrativo nº 274/2023 |
15/03/2023 |
Art 2º A Divisão de Recursos Humanos procederá aos devidos lançamentos a crédito da folha de pagamento das servidoras, movimento março 2023.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos protocolos dos requerimentos.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de março de 2023.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos