Ementa ESTABELECE A MODALIDADE DE REURB-S - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL, CONFORME DISPÕE O §2º, ART. 30, DA LEI Nº 13.465/17, PARA OS POSSEIROS IDENTIFICADOS NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, BAIRRO PLANALTO (LOTEAMENTO DE ADVALDO E SEBASTIÃO CRUZ).
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81 da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando o Princípio Constitucional da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal;
D E C R E T A
Art 1ºA Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Urbano Clandestino, situado entre as Ruas Aimorés e Rio Branco, a margem do Ribeirão Taiobeiras, bairro Planalto, designado de “LOTEAMENTO DE ADVALDO E SEBASTIÃO CRUZ”, exclusivamente ao Procedimento Administrativo nº 000603/2022-interno, seguirá a modalidade de Reurb-S - Regularização Fundiária Urbana, de interesse social.
Art 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 07 de março de 2023.
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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