Secretaria Municipal de Educação – SEDUC | Tweetar |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Competências: No âmbito da administração geral: a) Gerenciar, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF, o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC; b) Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com educação, no âmbito do Município; c) Elaborar e revisar o Plano Municipal de Educação - PME, tendo em vista o desenvolvimento do ensino, em todos os níveis; d) Propor medidas de valorização e aperfeiçoamento dos profissionais de rede municipal de ensino; e) Supervisionar as atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino do município; f) Promover, supervisionar e acompanhar a elaboração do Cadastro Escolar anual e demais registros educacionais; g) Coordenar e elaborar e fazer cumprir o calendário escolar; h) Elaborar os planos e programas de ensino, inclusive o currículo escolar, observando o que dispuser a Base Nacional Comum Curricular, por exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE) e do Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME); i) Manter intercâmbio com instituições educacionais públicas ou privadas visando à adequação do ensino municipal; j) Elaborar o calendário de atividades cívico-culturais do município, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude – SEJUC; k) Executar, em estreita cooperação com a SEJUC, atividades voltadas para o desenvolvimento cultural, promovendo cursos, certames, concursos, festivais; l) Estimular e executar, em estreita cooperação com a SEJUC, atividades de difusão cultural; m) Articular com a SEJUC a elaboração e execução de programas n) Supervisionar e estimular atividades que visem desenvolver a música, a arte plástica, a pintura, teatro e todas as manifestações artísticas e culturais nas escolas municipais; o) Estimular os Conselhos Escolares como forma de promover a democratização e a consolidação da autonomia das escolas da rede pública municipal nos aspectos administrativo, pedagógico e financeiro; p) Gerenciar, inputar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações sobre as ações de educação realizadas no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, inclusive, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE. II. No âmbito da pré-escola: a) Criação, manutenção, acompanhamento do funcionamento das creches e unidades pré-escolares no município; b) Acompanhar e supervisionar o atendimento das crianças; c) Orientar e supervisionar os projetos e programas destinados à melhoria do atendimento escolar; d) Supervisionar as atividades de alimentação, nutrição e socialização das crianças; e) Executar as tarefas inerentes aos programas de alimentação, socialização e assistência à criança, encaminhando-a para o processo progressivo da educação; f) Elaborar e supervisionar programas de alimentação e nutrição, socialização e alfabetização; g) Supervisionar as atividades educacionais nas unidades escolares do município; h) Buscar a adaptação e estimular frequência satisfatória ao curso pré-escolar. III. No âmbito do serviço de creche: a) Executar as tarefas inerentes aos programas de alimentação, socialização e assistência à criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; b) Elaborar e supervisionar programas de entretenimento infantis; c) Supervisionar as atividades de nutrição e higienização das crianças; d) Elaborar e Executar os programas visando à melhoria das condições alimentares e de socialização das crianças matriculadas. IV. No âmbito do ensino fundamental: a) Executar as tarefas inerentes aos programas de alfabetização, alimentação e nutrição, socialização e de desenvolvimento intelectual da criança de 7 (sete) aos 14 (quatorze) anos; b) Elaborar o planejamento necessário à implantação da escola de tempo integral, encaminhando e acompanhando o aluno no processo progressivo da educação; d) Estimular a frequência satisfatória dos alunos. V. No âmbito do ensino médio: a) Planejar e executar, supletivamente, as atividades relativas ao ensino médio; b) Sugerir a criação e implantação de cursos especializados; c) Elaborar programas de atendimento a escolares de nível médio; d) Estimular a melhoria do nível de escolaridade nas diversas comunidades do município. VI. No âmbito do Ensino supletivo e superior: a) Executar, supletivamente, atividades relativas ao ensino superior, seja pelo sistema de ensino presencial ou Ensino a Distância - EaD; b) Coordenar, em estreita cooperação com o seu Conselho Gestor, as atividades do Polo da Universidade Aberto do Brasil – Polo UAB, criado a partir da Lei Municipal nº 1.014, de 18/04/2007 e seus regulamentos; c) Viabilizar a criação, implantação e/ou funcionamento de cursos superiores; d) Coordenar e executar, supletivamente, direta ou em cooperação com órgãos do Estado e da União, as atividades relativas ao ensino supletivo; e) Viabilizar a criação, implantação e/ou funcionamento das diversas modalidades de cursos no município. VII. No âmbito do serviço pedagógico: a) Estimular a implantação de Conselhos Escolares, respeitando o disposto no Decreto Municipal nº 1.954, de 04/08/2014 que disciplina a criação e regulamentação os referidos órgãos, como forma de atendimento ao dispõe a LDB (Lei 9.394/96) e o PND (Lei 10.172/01) e, ainda, obrigações do Plano de Ações Articuladas – PAR, e controlar seu funcionamento; b) Implantar os colegiados nas unidades escolares do município; c) Orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino nos diversos ciclos, de acordo com a legislação vigente; d) Promover, supervisionar e inspecionar a execução das atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos escolares; e) Incentivar e promover a formação profissional através do ensino profissionalizante; f) Estimular a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didático-pedagógicos aos trabalhadores da educação; g) Orientar e incentivar o programa de horta escolar; h) Orientar e acompanhar a elaboração de planos e programas de ensino e currículo escolar; i) Estimular, programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento dos recursos humanos de forma a garantir a melhoria do ensino; k) Promover e incentivar pesquisas educacionais; l) Articular com demais órgãos da administração visando promover a assistência médica, odontológica e psicológica ao aluno. VIII. No âmbito do Registro de dados e execução e controle do PME: a) Elaborar e manter atualizado o cadastro escolar; b) Organizar e manter os documentos, arquivos registros da vida escolar; c) Elaborar relatórios e demonstrativos de cadastro, matrícula, frequência e evasão escolar; d) Tabular informações e elaborar mapas periódicos da situação educacional no município; e) Monitorar o cumprimento de Metas e Estratégias do PME e dos Indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME; f) Planejar e executar ações interventivas em vistas de corrigir eventuais distorções identificadas no cumprimento do PME. IX. No âmbito do transporte escolar: a) Acompanhar a execução das atividades de transporte escolar; b) Viabilizar o atendimento de toda criança em idade escolar; c) Estimular o alunado para prosseguimento nos estudos; d) Assegurar transporte aos alunos do município. X. No âmbito dos materiais e da rede física educacional: a) Zelar pela manutenção e pelo suprimento necessário ao bom funcionamento das escolas; b) Promover, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SESU, a expansão, ampliação e reforma de prédios da rede escolar Municipal; c) Promover atividades culturais e artísticas, bem como, as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do município no âmbito da rede municipal de ensino; d) Zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do Município; e) Atender ao educando, no ensino fundamental, através do fornecimento de material didático, transporte e assistência à saúde. XI. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; XII. Elaborar, levando em consideração as especificidades do calendário escolar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, através da Divisão de Recursos Humanos – DvRH, para os preparativos; XIII. Dar suporte e apoio administrativo e operacional ao funcionamento das instâncias de controle social vinculados à Secretaria previstas no Art. 86, inciso VII, alíneas ‘a’ a ‘c’ desta lei e outros que porventura venha a ser criados. XIV. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (2021-2024) Sandra Chaves Marques Pedagogia com habilitação em Administração e Supervisão Escolar – Faculdade de Educação/UFES – 2006 Pós graduação em Gestão Educacional – UFMG - 2009 e Neuropsicopedagogia – Faculdade São Luis – 2020
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