Procuradoria Geral do Município – PROJUR | Tweetar |
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ocuradoria Geral do Município – PROJUR
À PROJUR compete: I. Prestar assessoramento e apoio em matéria de natureza técnica, legal e jurídica ao prefeito e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional; II. Proceder à elaboração e análise técnico–consultiva de projeto de lei e demais instrumentos jurídicos de natureza geral, bem como elaborar as respectivas justificativas; III. Preparar e fundamentar razões de veto; IV. Emitir consultas e pareceres em solicitações do Prefeito e de órgãos da administração municipal e em processos e procedimentos administrativos; V. Orientar os secretários e dirigentes sobre a interpretação e aplicação de legislação; VI. Representar a Municipalidade, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional e a Fazenda Pública em qualquer instância judiciária, atuando em feitos em que as mesmas sejam autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; VII. Defender judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal, ou de qualquer autoridade da Administração Direta do Município; VIII. Ajuizar e acompanhar as ações e executivos fiscais; IX. Promover sindicâncias, investigações sumárias e inquéritos administrativos, bem como emitir pareceres em matéria disciplinar. X. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias, Resoluções e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal. XI. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica; XII. Assistir juridicamente ao Chefe do Executivo Municipal nas atividades relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões de Licitações da Administração direta, indireta e fundacional; XIII. Assistir juridicamente o Chefe do Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis; XIV. Organizar e manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação Federal e do Estado de interesse do Município, bem como de jurisprudência pertinente; XV. Nos termos do Art. 93 da Lei Orgânica Municipal: b) Privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária. XVI. Determinar, nos termos da legislação aplicável, em especial a lei federal nº 9.492, de 10/09/1997 e suas alterações, à secretaria competente o encaminhando de certidões da dívida ativa para registro de protesto no cartório pertinente, quando esta medida for necessária; XVII. Aplica-se, ainda, à PROJUR, o disposto nos artigos 89 a 91 da Lei Orgânica Municipal; XVIII. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, através da Divisão de Recursos Humanos – DvRH, para os preparativos; XIX. Publicar, no quadro de avisos da Prefeitura, nos termos dispostos o Art. 115 da Lei Orgânica Municipal, bem como no sítio oficial do município, as normas jurídicas expedidas pela Administração Municipal; XX. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; XXI. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. XXII. Executar tarefas afins e aquelas específicas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo e atender os demais órgãos do governo, quando provocada.
Praça da Matriz, 145 - Centro
Fone: (38) 3845-3370 CEP: 39.550-000 Taiobeiras (MG) - Brasil E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL (2021-2024) Rogério Araújo dos Santos Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas Pós-Graduado Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduando em Ciências Contábeis pela UNOPAR - Universidade Norte do Paraná – Polo Criativa Taiobeiras |