Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude – SEJUC | Tweetar |
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SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEJUC Competências:
Art. 59. Ao SEJUC compete: I. No âmbito da gestão Cultural: a) Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de atividades culturais de competência municipal; b) Conduzir o processo de planejamento, de gestão, de execução e de avaliação da política municipal de cultura com referência aos eventos culturais, disseminando a importância da cultura na sociedade; c) Realizar conferências, congressos, seminários e cursos que contribuam na construção de valores culturais e aprimoramento técnico para o desenvolvimento da cultura no âmbito do município; d) Apoiar, monitorar e avaliar a realização de competições e eventos culturais, promovidos por entidades artísticas e culturais devidamente habilitadas nos termos da legislação municipal; e) Apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais no que diz respeito ao fomento de eventos culturais no município; f) Elaborar, desenvolver, coordenar e executar políticas públicas que garantam a integração e a participação do agente cultural no processo social, econômico político e cultural do município; g) Exercer outras atividades correlatas. II. No âmbito da política cultural ampla: a) Fomentar e divulgar a cultura taiobeirense e mineira, em todas as suas expressões, e sua diversidade manifestada nas diversas regiões do município, promovendo a difusão da identidade e da memória do Município, a divulgação institucional por rádio, jornais e televisão públicos e por meios eletrônicos, bem como garantir o acesso a bens culturais, em consonância com as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal do Patrimônio Cultural; b) Elaborar e divulgar o Calendário de Eventos Culturais no município, de acordo com a política municipal de Cultura, respeitadas as sugestões do Conselho Municipal de Cultura; c) Criar e gerenciar sistema de dados e informações sobre manifestações culturais e desenvolver planos, programas e projetos de pesquisa, documentação e divulgação; d) Promover ações que visem a estimular o desenvolvimento de vocações artísticas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de agentes culturais; e) Estimular a pesquisa e a criação artística; f) Apoiar e promover a instalação de bibliotecas, museus, teatros, centros, bem como de equipamentos congêneres; h) Elaborar, articular e implementar políticas públicas que promovam a inclusão cultural e a interação da cultura com as demais áreas sociais; i) Incentivar a aplicação de recursos públicos e privados em atividades culturais, promovendo e coordenando sua captação e sua aplicação; j) Colaborar no aperfeiçoamento dos instrumentos legais de financiamento e fomento a atividades culturais; k) Aprovar projetos culturais cujos recursos sejam provenientes da concessão de incentivos fiscais ou de outras formas de apoio ou fomento, observado o disposto na legislação aplicável; l) Incentivar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas da cultura; m) Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência; n) Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da cultura taiobeirense; o) Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos estaduais e federais voltados para o atendimento das questões relativas à cultura. III. No âmbito do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural a) Promover a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Município, material e imaterial, incentivando sua fruição pela comunidade; b) Criação e manutenção de museu e arquivo público que integrem o sistema de preservação da memória histórica do Município, franqueada a visitação e a consulta do acervo escrito ou audiovisual a quantos o desejarem; c) Adoção de medidas adequadas à identificação proteção, conservação, revalorização e recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e científico do Município; d) Adoção de incentivos fiscais que estimulem as empresas privadas a investirem na produção cultural e artística do Município e na preservação do seu patrimônio histórico, artístico e cultural; e) Adoção de ação impeditiva da evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, científico, artístico e cultural; f) Proteger o patrimônio cultural por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, além de outras formas de acautelamento e preservação e, ainda, de repressão aos danos e às ameaças a esse patrimônio, com a cooperação da comunidade e da sociedade civil organizada; g) Estabelecer e gerenciar o plano permanente para proteção do patrimônio cultural do Município, com a colaboração social; h) Prestar a contribuição necessária para a aplicação eficiente dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FUMPAC, objetivando a desenvolvimento cultural, como garantia de viabilização da preservação e da produção cultural; i) Elaborar e executar políticas públicas que promovam a constituição do patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente em conjunto, que contenha referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade taiobeirense, entre os quais se incluem: 1. As formas de expressão; 2. Os modos de criar, fazer e viver; 3. As criações científicas, tecnológicas e artísticas; 4. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, ecológico e científico; 5. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas e culturais. j) Elaborar o Inventário do Patrimônio Artístico e Cultural de Taiobeiras - IPAC, anualmente, na forma definida em regramento próprio pelo IEPHA – Instituto do Patrimônio Cultural do Estado de Minas Gerais; k) Promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do município; l) Zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do Município; m) Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e preservação cultural; n) Manter sob a sua guarda e responsabilidade o Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; o Livro do Tombo Histórico e o Livro do Tombo das Artes. V. No âmbito da inclusão social do agente cultural: a) Atender aos agentes culturais sem alternativa de desenvolvimento, buscando torná-lo protagonista de suas ações e um cidadão ativo no contexto social, político e econômico da sociedade; b) Promover e incluir os agentes culturais taiobeirenses através da capacitação social nas diversas áreas, a fim de estimular a construção da identidade juvenil; c) Incentivar ações realizadas pelos agentes culturais, promovendo experiências e organização produtiva, de unidade de produção, para que possam de fato se inserir no mercado de trabalho; d) Proporcionar aos agentes culturais possibilidades de tornar-se agente de inclusão social; e) Realizar parcerias em diversos setores de modo a garantir a participação de agentes culturais em diversos espaços públicos e privados; f) Promover, juntamente com os demais órgãos públicos competentes, atividades culturais laborterápicas no sistema prisional da comarca, buscando capacitar e incentivar a reinserção do detento na sociedade. VI. No âmbito da reinserção social do agente cultural a) Coordenar e promover ações para atender agentes culturais, especialmente, jovens, em conflito com a lei; b) Buscar parcerias com o setor público, privado e organizações da sociedade civil para implantar, implementar, apoiar e/ou coordenar projetos que visem a prevenção da violência, o exercício da cidadania e a reinserção familiar e social de agentes culturais que cumprem medidas socioeducativas e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social; c) Viabilizar projetos que possam criar condições para o fortalecimento do vínculo familiar dos agentes culturais detentos como condição indispensável para a vivência em comunidade; d) Coordenar, promover, apoiar e assessorar ações na busca da reinserção dos agentes culturais que estejam em conflito com a Lei em situação de vulnerabilidade social, através da qualificação profissional e/ou cultural, adequando-os através de uma ocupação útil a se habilitarem a obtenção de emprego e renda e ao exercício pleno de sua cidadania; e) Identificar a aptidão do ator cultural infrator buscando oferecer condições mais adequadas ao desenvolvimento de sua formação e adaptação ao convívio social. VII. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; IX. Dar suporte e apoio administrativo e operacional ao funcionamento das instâncias de controle social vinculadas à secretaria previstas no Art. 86, inciso XII, alíneas ‘a’ a ‘d’ desta lei e outros que porventura venha a ser criados. X. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta.
Rua Santos Dumont, 300 - Centro Fone: (38) 3845-3972 CEP: 39.550-000 Taiobeiras (MG) - Brasil E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
SECRETARIO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEJUC (2021-2024)
Welton Silveira Mendes
Graduado em Geografia pela UNIPAC Graduando em Pedagogia pela UNIBTA ( Fase Final) Pós Graduado em Gestão Ambiental pela FINOM Pós Graduando em Psicopedagoga pela UNIBTA (Fase Final). |